DA NOVAÇÃO NO DIREITO PRIVADO

DA NOVAÇÃO NO DIREITO PRIVADO. A EFICÁCIA SUBSTITUTIVA DAS OBRIGAÇÕES

Editorial:
PRINCIPIA
Año de edición:
Materia
CONSULTA
ISBN:
978-989-716-475-0
Páginas:
496
Encuadernación:
CARTONÉ
Disponibilidad:
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O Direito privado português acolhe o princípio da livre modificabilidade objetiva e subjetiva das obrigações, com manutenção da identidade do vínculo obrigacional. Permite ainda a transmissão de créditos e débitos. Este cenário coloca o desafio de saber qual o lugar da novação: o instituto goza ainda de autonomia dogmática ou corresponde apenas ao resquício histórico de uma época em que a modificação e a transmissão das obrigações só podia ser obtida através de um processo simultaneamente extintivo e constitutivo? A investigação realizada conduziu-nos delimitação de uma modalidade autónoma de efeitos jurídicos - a eficácia substitutiva -, que consiste na extinção de uma ou mais situações jurídicas obrigacionais acompanhada da constituição, nessas ou noutras esferas jurídicas, de uma nova obligatio, com identidade da causa contractus. A nova obrigação pode ter um conteúdo idêntico obrigação extintiva (idem debitum) ou, ao contrário, apresentar modificações (aliquid novi). A novação consiste, justamente, numa substituição aliquid novi, cujo regime é distinto dos outros fenómenos substitutivos idem debitum. Não